PEIXE COM TODOS
Concurso Gastronómico
“Peixe com Todos"
Preparados?
Está prestes a começar um dos momentos mais inspiradores da iniciativa “Março com Sabores do Mar”!
Organizado pela Câmara Municipal de Esposende, o Concurso Gastronómico “Peixe com Todos” destina-se a particulares, residentes no concelho de Esposende, que não possuam estabelecimentos de restauração ou similares.
O grande objetivo do concurso é a promoção da gastronomia ligada a peixes e mariscos, assim como o convívio entre as diferentes gerações participantes.
Na confeção dos pratos, o ideal será o recurso a produtos locais, como os vinhos verdes do concelho, queijos, manteigas e hortícolas locais ou até algas e outros produtos do nosso mar ou rio.
As equipas, que deverão ser de dois a quatro elementos, podem ser constituídas por amigos, vizinhos ou familiares.
Venham, deem asas à criatividade e divirtam-se!






Normas
e regulamentos
Antes de efetuar a sua inscrição leia cuidadosamente as normas e regulamentos para entrar em concurso.
- O objetivo do evento é promover o património gastronómico ligado aos peixes e mariscos e contribuir para o convívio intergeracional, comunitário e de promoção dos produtos locais/endógenos.
- O Concurso Gastronómico “Peixe com Todos” é regido pelas presentes normas sendo o seu cumprimento condição obrigatória para participação;
- A organização do Concurso Gastronómico “Peixe com Todos” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Esposende e realizar-se-á no âmbito do evento “Março com Sabores do Mar”, no Espaço Aldeias de Mar, no dia 22 de março de 2020, em hora a determinar posteriormente.
- São candidatos ao concurso pessoas particulares, residentes no concelho de Esposende, que não possuam estabelecimentos ligados à área da restauração e similares (CAE n. 56);
- As equipes devem ser formadas, no mínimo por 2 elementos e num máximo de 4 elementos (com, ou sem, relação familiar – amigos, vizinhos, colegas, etc.). Os mais jovens devem possuir idade mínima de 6 anos;
- Excecionalmente será permitida a participação de séniores com idade igual ou superior a 65 anos, a título individual.
O processo de candidatura deve ser instruído da seguinte forma:
- A organização facultará a todos os candidatos uma ficha para inscrição provisória na iniciativa, onde deverão constar os seguintes elementos: nomes; morada do chefe de equipa; telefone; nome do prato; número de pessoas; descrição do prato; géneros/produtos utilizados; confeção e historial do prato;
- Os interessados deverão remeter as fichas para inscrição provisória, devidamente preenchidas, em letra datilografada ou processada a computador, ao Serviço de Turismo da Câmara Municipal de Esposende até ao dia 16 de março de 2020;
- Após apreciação das respetivas propostas, em caso de não-aceitação das mesmas, a organização comunicará, por escrito, esta decisão até ao dia 17 de março de 2020;
- Recomenda-se que sejam cumpridos escrupulosamente os prazos de envio das fichas técnicas dos pratos, assentes no rigor e clareza da sua descrição, para posterior validação ou não da mesma. Para evitar situações de desconforto, as fichas técnicas devem ser respeitadas e cumpridas na íntegra, aquando da confeção do prato, não sendo sujeitas a qualquer tipo de alteração;
- Os pedidos de inscrição provisória, com data posteriores a 16 de março de 2020, manter-se-ão sob reserva;
- As inscrições são gratuitas.
- A atribuição dos prémios e da escolha dos contemplados a concurso, bem como outras questões relativas ao mesmo são da inteira responsabilidade de um júri constituído até três elementos;
- O presidente do Júri será indigitado pela organização;
- Cada membro do júri, terá de efetuar a sua degustação e apreciação, segundo os critérios de seleção definidos;
- Em caso de ausência de um membro do Júri, a avaliação dos pratos não apreciados será atribuída através da média aritmética das pontuações dos restantes elementos do Júri;
- Os candidatos terão no máximo 60 minutos para confeção, e deverão servir o prato a concurso aos elementos do júri, em bandeja ou empratado:
- Independentemente de razões válidas que possam ser aduzidas para justificar outro procedimento, o Júri fará a classificação do prato no mesmo dia em que o haja apreciado;
- O Júri poderá apresentar razões que justifiquem uma segunda apreciação.
Para a avaliação da Qualidade Gastronómica e classificação dos pratos de peixe e/ou marisco apresentados a concurso serão utilizados os seguintes critérios de seleção:
- Confeção
- Sabor (palato)
- Apresentação
- Ao primeiro, segundo e terceiro classificados, o Júri atribuirá troféus;
- O Júri pode decidir atribuir distinções, tais como: “Desempenho Intergeracional”, “Prato Tradição”, “Prato Inovação”, “Prato Fusão” e “Combate ao Desperdício Alimentar”;
- Serão ainda entregues diplomas de participação e lembranças a todos os concorrentes;
- A entrega de prémios será realizada em data a determinar e futuramente comunicada aos concorrentes.
- A Organização desenvolverá e suportará toda a publicidade ao evento e aos seus participantes, através do maior e mais diversificado número de meios e órgãos de informação.
- Os candidatos terão à disposição um cabaz com ingredientes/produtos essenciais, para utilização na confeção da receita – conforme descrito na ficha de inscrição. Deverão confecionar a receita para 4 pessoas, no dia 22 de março, a hora determinada pela organização, no Espaço Aldeias de Mar, sendo que os ingredientes podem ir pré-preparados, mas terão de ser cozinhados aquando da apresentação do prato;
- Sugere-se nas ementas a utilização de produtos locais/endógenos: vinhos verdes do concelho; queijos e manteigas de fabrico local (ex. Lacticínios das Marinhas); os hortícolas com origem no concelho de Esposende, ou mesmo algas e/ou outros produtos do mar e rio.
- A organização obriga-se a preservar a confidencialidade dos dados pessoais a que tenham acesso ou lhes tenham sido transmitidos no âmbito do processo de inscrição dos concorrentes, bem como a tomar medidas técnicas e organizativas adequadas à sua proteção nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016;
- Ao aceitar as presentes normas, os participantes autorizam previa e automaticamente a captação, registo e divulgação de sons e imagens decorrentes desta iniciativa.
A participação implica o total conhecimento e aceitação das presentes normas.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por deliberação do júri.